Pessoas em situação de rua morrem de frio e a responsabilidade é do Estado.

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Eu vou te explicar o motivo.

Nesta semana, o Brasil foi atingido por uma forte onda de frio que derrubou as temperaturas em boa parte do país. Uma das regiões atingidas foi a região sudeste, e veio de São Paulo, a triste notícia de que uma pessoa em situação de rua da cidade, morreu por hipotermia e vários outros precisaram de atendimento médico pelo mesmo motivo.
Veio das redes sociais do @padrejuli.lancellotti a denúncia de que a população de rua está morrendo por ausência de prestação de auxílio por parte do Estado.

O caso chamou atenção, porque você está sentindo frio aí na sua casa e porque as redes sociais propagam a notícia com maior velocidade, mas isso não aconteceu só agora. Isso acontece todos os anos!
O padre está certo. A culpa é todinha do Estado e eu vou te explicar o motivo.

Quando você anda pelas cidades e vê pessoas em situação de rua, você pode até não perceber, mas essas pessoas são tão dignas de direitos fundamentais quanto você.

Assim, considerando que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e membro das Nações Unidas, fica óbvio que o país está obrigado a garantir a toda e qualquer pessoa, direitos humanos básicos como, saúde, moradia, dignidade, educação, entre outros.

Aliás, nem precisava dessa legislação internacional toda para garantir aquilo que já estava previsto pela nossa Constituição, que determina que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3º, I, III e IV da Constituição Federal.

Na verdade, há muitas outras leis e resoluções que se aplicam a esses casos, mas quis aqui apenas exemplificar para provar para vocês que não faltam fundamentos jurídicos para responsabilizar o Estado por essas mortes.

Acontece que no caso de São Paulo, a Prefeitura diz que sobram lugares nos abrigos, mas que as pessoas não querem ir para lá. A Prefeitura, inclusive, obriga as pessoas a assinarem um termo de responsabilidade informando que não querem ir para os abrigos.

Não vem como esse “rolando lero” para cima de mim, não, que a culpa é sua sim, Prefeitura de São Paulo!

Ora, para ir para o abrigo a pessoa precisa se separar de seu grupo, de seus animais, de seus vícios e é mandada para locais distantes daqueles que ocupa. Isso não é uma política pública decente!

Uma política pública decente respeita a dignidade dessas pessoas, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária, o direito ao atendimento humanizado e universalizado e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa.

Eu sei que os arautos da moralidade e do liberalismo vão dizer que tá certo e que as pessoas devem se adequar às regras de convivência da sociedade para usufruir de seus benefícios.

Só que não é assim que a banda toca por aqui. A gente vive no Brasil, um país que não garante o mínimo existencial para cerca de MEIO MILHÃO de pessoas que são obrigadas a viver nas ruas das cidades. Aí vem meia dúzia de fiscalzinho da Prefeitura querendo tirar dessa pessoa as únicas coisas que a fazem sentir humanas e seguras em troca de um cobertorzinho e uma comida ruim? Faz-me rir!
A culpa é todinha sua Estado! E eu ainda vou viver para ver o dia em que o Judiciário vai te responsabilizar pela morte dessas pessoas!

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