Lei contra violência psicológica

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A violência psicológica é uma das que ocorre com mais frequência e a mais difícil de ser identificada. O conceito de “violência psicológica doméstica” nasceu na literatura feminista em 1971 na Inglaterra e faz parte da luta das mulheres para tornar pública a violência cotidianamente sofrida por elas na vida familiar privada. 

Mas qual a diferença entre violência doméstica física e psicológica? A primeira envolve agressões corporais na mulher, enquanto a psicológica ocorre com agressões decorrentes de palavras, gestos e olhares a ela dirigidos, manipulação e controles sutis, sem precisar ocorrer o contato físico. Contudo, é importante evidenciar que a violência física também resulta em danos psicológicos.

Esse tipo de agressão desencadeia diversas doenças físicas, como, por exemplo, dores crônicas nas costas, cabeça, pernas e braços, gera síndrome do pânico, depressão e distúrbios alimentares, por esses motivos, a violência psicológica é um problema de saúde pública há muito tempo, mas que só agora vem a ser reconhecida. 

Mesmo com tantos anos de luta, os casos a cada ano só se agravam, principalmente no período de pandemia. Por conta disso, desde 2021, a Lei nº 14.188, de 29 de julho de 2021, foi incluído no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher. Nessa nova lei existem oito verbos constantes do tipo penal que está em vigor:

1 – Ameaçar, que consiste na promessa de causar mal injusto e grave;

2- Constranger, que significa tentar impedir de realizar algo que a lei não proíbe;

3- Humilhar, que significa depreciar, rebaixar;

4- Isolar, que consiste em deixar a pessoa só, sem parentes ou amigas, sem apoio;

5- Manipular, que é interferir na vontade de outrem, obrigando-a a fazer o que não gostaria;

6- Chantagear, que consiste em proferir ameaças perturbadoras;

7- Ridicularizar, que significa submeter à zombaria;

8- Limitar o direito de ir e vir, que significa impedir a livre locomoção ou encarcerar.

Isso vai evitar que o agressor pare? Agora a mulher tem mais uma ferramenta de proteção e auxílio judicial. Não se cale e denuncie sempre.

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