É um fanfarrão!

Leitura: 3 min
Foto: Pedro Ladeira/Folhaexpress

Fanfarrão, do dicionário: “que ou aquele que conta bravatas; que alardeia coragem sem ser corajoso”.

É muito conveniente falar do deputado Daniel Silveira no dia 1º de abril. Ele, que adora alardear uma coragem que, na verdade, não possui, é um dos maiores fanfarrões que esse país já viu. E olha que o que não faltam por aqui são fanfarrões!

Ele, que ganhou a mídia e o eleitorado raivoso da extrema direita depois de quebrar a placa em homenagem a Marielle e emoldurou seu ato de violência para fazer parte da decoração de seu gabinete.
Trilhou então seu mandato baseado no princípio de imunidade parlamentar e do pretenso e irrestrito direito à liberdade de expressão. Gravou diversos vídeos ameaçando a Democracia e os ministros do STF.

Aí a chapa esquentou!

Foi preso alardeando uma coragem quase heroica. Na oportunidade, se recusou a usar máscara (no auge da pandemia de COVID-19), gritou com uma policial (como todo covardão machista faria com qualquer mulher), e disse que aquilo não passava de ato político do Judiciário com o intuito de calar sua voz.
Foi solto depois de sete meses, mas voltou a ameaçar os ministros do STF e descumpriu as medidas cautelares determinadas pelo Judiciário e, por essa razão, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica.

Mais uma vez, veio à tona a coragem do deputado! Se escondeu na Câmara e disse que de lá só sairia depois da deliberação do plenário sobre as determinações do Judiciário. Esqueceu da independência entre os poderes da república e, principalmente, que já tinha sido abandonado pela Câmara antes.
Bradou em plenário, mas só teve como resposta o silêncio dos seus pares.

Acontece que, como a coragem dele é só pegadinha de 1º de abril, quando se viu pressionado e sem apoio, teve que enfiar a viola no saco (mais uma vez) e comparecer para instalar o equipamento de monitoramento.

É tanto fundamento jurídico para citar que daria um livro. Mas eu queria falar especificamente sobre liberdade de expressão, já que esta é a discussão principal em torno do caso.

A liberdade de expressão é um direito previsto pelo artigo 220 da Constituição. Como já mencionamos em outros momentos, a censura também é proibida pela CF. Assim sendo, todo mecanismo de controle de liberdade de expressão deve mesmo ser excepcional.

Acontece que a sua liberdade de expressão termina quando começa o direito do outro. Assim, discursos de ódio ou que atentem contra a democracia, são criminosos. Isso, porque a democracia possui como um de seus fundamentos a coexistência pacífica entre pessoas diferente e, quando sua “opinião” coloca em risco a existência e/ou a segurança de outras pessoas, o que está em risco é a existência da própria Democracia.

É simples! Basta ter cognição primária para entender, mas para essa galera falta até isso.

O que o deputado não entendeu é que ele foi abandonado pelo partido, pela família Bolsonaro e por boa parte do seu eleitorado.

Vai acontecer com o Daniel o mesmo que aconteceu com a tal da Sara Winter e seus fanáticos seguidores. Lembra deles?

Pois é, o futuro deles é cair em ostracismo total.

Mas não esqueçamos: na hora de votar, tire os fanfarrões da sua lista. Tudo com eles é lorota de 1º de abril.

Compartilhe

Leia também

O site da Coluna de Terça utiliza cookies e tecnologias semelhantes para ajudar a oferecer uma experiência de uso mais rica e interessante.